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    O Mapa Divisão hidrográfica nacional foi definido com base na Resolução nº 32, de 10 de outubro de 2003, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, órgão do Ministério do Meio Ambiente. Em seu artigo 1º, institui a Divisão hidrográfica nacional em regiões hidrográficas com a finalidade de orientar, fundamentar e implementar o Plano Nacional de Recursos Hídricos. Neste conceito, considera como região hidrográfica o espaço territorial brasileiro compreendido por uma bacia, grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas com características naturais, sociais e econômicas homogêneas ou similares, com vistas a orientar o planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos.